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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto, publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União, que eleva a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicada aos cigarros e define um novo preço mínimo para a venda do produto no varejo.
Conforme o decreto, a taxa do IPI sobre a vintena de cigarros (pacote com 20 unidades) será aumentada de R$ 5 para R$ 6,50, a partir do dia 1º de setembro.
Além disso, a cobrança ad valorem, que corresponde a um percentual do preço do produto para maços e boxes de cigarro, continuará em 66,7%. No entanto, a alíquota específica passará de R$ 1,50 para R$ 2,25. Esta alteração entrará em vigor em 1º de novembro.
Essas medidas visam não apenas aumentar a arrecadação tributária, mas também desestimular o consumo de cigarros, contribuindo para a promoção da saúde pública.