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Uma mãe que enfrentou a tragédia da perda de seu filho em um acidente envolvendo um ônibus escolar obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A seguradora de automóveis e o motorista do ônibus foram considerados responsáveis pelo ocorrido e condenados a pagar uma indenização e pensão mensal à mãe da vítima.
O montante fixado pela justiça inclui uma compensação de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 1.910 destinados às despesas com o funeral da criança. Além disso, a mãe receberá uma pensão mensal que será paga até a data em que o filho completaria 65 anos.
O acidente ocorreu em outubro de 2012, próximo à escola onde a criança de nove anos estudava. O motorista, que já realizava o mesmo trajeto há três anos, precisava manobrar o ônibus de marcha à ré para retornar à rua principal, uma vez que a rua era sem saída e bastante movimentada por pedestres, especialmente crianças. Foi nesse momento que o trágico acidente aconteceu.
A decisão ressalta que o motorista deveria ter adotado cuidados extras além de simplesmente verificar os retrovisores laterais para garantir a ausência de pessoas atrás do veículo. Segundo a justiça, o acidente poderia ter sido evitado se medidas de segurança adequadas tivessem sido tomadas. A decisão original foi proferida pela 1ª Vara da comarca de Urussanga.
Tanto a mãe quanto a seguradora recorreram da decisão original, alegando que a culpa era exclusiva da vítima e solicitando um aumento na indenização por danos morais e o pagamento completo das despesas do funeral. No entanto, o recurso foi negado e a decisão original foi mantida, confirmando a responsabilidade do motorista e da seguradora no ocorrido.