Mulher será indenizada após negligência médica causar morte de bebê

Ela foi foi ao hospital três vezes com dores abdominais, sangramentos e perda de líquidos, mas foi liberada sem ter realizado qualquer exame

Mulher será indenizada após negligência médica causar morte de bebê

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Uma mulher grávida de 40 semanas será indenizada em R$50 mil após uma negligência médica ter causado a morte do seu bebê.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que deu provimento ao recurso da gestante, que concebeu o bebê sem vida por não ter tido diagnóstico de descolamento prematuro da placenta no tempo necessário.

De acordo com o TJSC, a mulher foi ao hospital três vezes com dores abdominais, sangramentos e perda de líquidos, mas foi liberada sem ter realizado qualquer exame.

Na quarta oportunidade em que foi ao hospital, com as mesmas queixas, foi constatado que a frequência cardíaca do bebê estava muito abaixo da média para a 40ª semana de gravidez e que quase não se ouvia os batimentos do feto.

Uma cesárea foi realizada e os médicos constataram o descolamento de placenta e a morte do bebê. A ação havia sido julgada improcedente em 1º grau, mas a mulher recorreu e obteve êxito na apelação.

A indenização, no valor de R$50 mil, será paga pela fundação hospitalar que administra o estabelecimento e pelo município de Campos Novos, local onde os fatos aconteceram.

O caso ressalta a importância da atenção médica adequada durante a gravidez e parto, bem como a necessidade de responsabilização em casos de negligência médica.