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O Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma clínica e de um médico pela morte de uma menina de 14 anos durante um exame de endoscopia em Joaçaba, no Oeste catarinense.
O valor pelo dano moral foi fixado em R$ 75 mil, além de pensão vitalícia a família da adolescente. Os réus recorreram à decisão, também solicitando a redução do valor da indenização e o afastamento da condenação ao pagamento de pensão vitalícia.
O erro médico, segundo apurado, consistiu na aplicação da substância lidocaína, analgésico local, de forma equivocada. O anestésico deve ser administrado na forma de spray, que já contém válvula com jato em dosagem exata a ser utilizada.
No dia do exame da adolescente, a lidocaína em spray havia acabado e o médico decidiu adaptar o medicamento ao utilizar a solução em gel diluída em água destilada, ingerida pela paciente.
A prática do profissional é desconhecida por médicos, além de proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Tribunal de Justiça reconheceu a ocorrência como homicídio culposo decorrente de erro médico. O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da apelação interposta pelos réus, também afastou o pleito para readequação do valor arbitrado para a indenização.