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Numa reviravolta inesperada, a justiça revogou o mandado de prisão preventiva contra Luam Bongiolo Franscico, em decisão proferida no início da noite desta sexta-feira, dia 05 de abril.
O mandado de prisão preventiva havia sido expedido pelo juiz Rodrigo Barreto, da Vara Criminal da Comarca de Içara em desfavor do homem acusado de bater na ex-companheira, no dia 25 de março, no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Içara, mas não foi cumprido porque Luam estava foragido.
Andiane Gaspar, de 33 anos, residente do bairro Rio Maina, em Criciúma, tornou-se protagonista do caso que reacendeu o debate sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.
De acordo com relatos de Andiane, o confronto se deu com seu ex-companheiro e a atual parceira dele, culminando em agressões físicas.
A situação escalou até a intervenção policial, liderada pelo delegado Fernando Possamai, que definiu a fiança para a liberação do agressor em um valor correspondente a um salário mínimo.
A suposta vítima expressou sua frustração diante da decisão judicial: “Como pode um agressor ser liberado tão facilmente, enquanto as marcas da violência permanecem em nós, vítimas?”, questionou.
Acontece que, agora, a Polícia Civil (PC) chegou a conclusão, após ouvir três testemunhas, que Luam não agrediu sua ex-companheira. Ela ainda teria orientado sua filha, de apenas 10 anos, a falar com todas as testemunhas, pedindo que elas mentissem para polícia, informando que Luam teriam batido em sua mãe.
O inquérito policial foi encerrado e encaminhado ao Poder Judiciário, conforme revelado por reportagem do Portal Melhores Publicações, de Criciúma.
Na decisão que revogou a prisão, o juiz Rodrigo Barreto destacou que não há mais motivo para que Luam seja preso, pois restaram “gravemente abalados os indícios de autoria delitiva até então produzidos em relação ao acusado”. Leia a decisão:
“Ainda que permaneçam obscuras as circunstâncias em que os delitos ocorreram - até porque pendente a juntada do exame de corpo de delito da vítima Andriane de Souza Gaspar - não podem ser ignorados os novos elementos de informação acostados aos autos do Inquérito Policial. Com efeito, realizada a oitiva de três testemunhas, vizinhos de Luam e Carolini, os quais afastaram de forma absoluta a prática de qualquer ato de violência pelo acusado Luam Bongiolo Francisco. Nesta senda, os vizinhos declararam que Andiane e Carolini estavam discutindo em frente à residência dos investigados, até que entraram em luta corporal. Indicaram que Andiane, Carolini e Luam foram vistos caídos no chão, sendo que Andiane e Carolini estavam "agarradas", enquanto Luam tentava impedir que elas se agredissem. Afirmaram que não viram qualquer agressão por parte de Luam, mas apenas entre Andiane e Carolini. A testemunha um detalhou ter visto a chegada de Andiane no local, aduzindo que ela dirigiu até a residência dos investigados em velocidade um pouco mais alta que o comum, buzinando e gritando por Luam. Disse que Carolini saiu e foi conversar com Andiane, enquanto Luam permaneceu na residência. Que Carolini teria dito que Luam não conversaria com ela. A testemunha relatou que então Andiane levantou uma das mãos e deu um soco em Carolini, a qual se defendeu. Ressaltou que observou toda a briga, não havendo qualquer agressão por Luam. Não bastasse, as três testemunhas declararam que foram procuradas pela filha de Luam e Andiane, que teria solicitado que prestassem depoimento favorável à mãe dela, dizendo que ela teria sido agredida por Luam e não por Carolini. Tal informação, por si só, chama atenção em razão da gravidade do declarado pelas testemunhas, já que a criança conta com apenas 10 anos de idade. Destaco que as testemunhas foram regularmente compromissadas em dizer a verdade, bem que nada indica que poderiam ter seus depoimentos influenciados por qualquer das partes envolvidas neste Inquérito Policial. Assim, apesar do histórico de violência doméstica existente entre as partes, enfraquecido o relato inicial apresentado nos autos, restando dúvidas acerca da prática delitiva por Luam Bongiolo Francisco naquela data. Tanto que o Delegado de Polícia, ao encerrar o Inquérito Policial, destacou: "o conteúdo das oitivas de testemunhas (...) direcionam que as lesões constatadas na vítima foram provocadas por Carolini, sustentando esta uma possível legítima defesa". Por tais motivos, inviável a manutenção da prisão preventiva. Ante o exposto, por entender que não mais estão presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, REVOGO a decisão que decretou a prisão preventiva de Luam Bongiolo Francisco e, por conseguinte, restituo a sua liberdade, despachou o magistrado”.
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