Deputado de SC quer criar lei para tornar crime fugir de cadeias no Brasil

Atualmente, a fuga ou tentativa de fuga de presos não é considerada crime no Brasil

Deputado de SC quer criar lei para tornar crime fugir de cadeias no Brasil

Divulgação

No WhatsApp do JR tem notícia toda hora! Clique aqui para acessar.

Atualmente, a fuga ou tentativa de fuga de presos não é considerada crime no Brasil, a menos que ocorra com o uso de violência. Essa lacuna na legislação, que permite aos presos apenas perder benefícios como a progressão de regime ao fugirem, está prestes a ser desafiada por uma nova proposta legislativa.

O deputado federal Valdir Cobalchini (MDB-SC) apresentou um projeto de lei que visa criminalizar a fuga ou tentativa de fuga de presídios, alterando a atual legislação. De acordo com o projeto, a fuga ou tentativa de fuga seria punível com pena de dois a quatro anos de detenção. Além disso, se a fuga for cometida com o uso de violência, a pena pode aumentar para até seis anos.

Segundo Cobalchini, "é inaceitável que presos possam fugir sem enfrentar consequências penais mais severas". Ele destaca que a proposta busca preencher uma lacuna no sistema de justiça criminal, garantindo que todos os presos que tentem escapar sejam devidamente punidos.

Hoje, a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/94) já estabelece que a fuga constitui uma falta grave, resultando em sanções disciplinares como a regressão para um regime mais rigoroso e dificuldades na progressão de regime. Entretanto, o deputado acredita que essas medidas são insuficientes para conter as tentativas de fuga.

A legislação atual também prevê que o uso de violência durante a fuga é um crime, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência, conforme o artigo 352 do Código Penal. A nova proposta de Cobalchini visa ampliar essas punições, aplicando sanções mesmo nos casos em que não há violência envolvida.

Além disso, o Pacote Anticrime, que entrou em vigor recentemente, introduziu mudanças importantes, como a interrupção do prazo para progressão de regime em caso de falta grave, reiniciando a contagem a partir da pena remanescente. No entanto, para o deputado, essas alterações ainda não são suficientes.