
Reprodução/ NSC Total
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Um acidente de trânsito ocorrido na Avenida Nilo Simas, no bairro Cidade Nova, em Itajaí, resultou na morte de um bebê e deixou duas pessoas gravemente feridas na madrugada desta sexta-feira (10). Conforme as autoridades, o condutor do veículo não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Polícia Militar foi acionada através da Central de Emergências 190 para prestar assistência no local.
Ao chegar, uma equipe de bombeiros já estava atendendo as vítimas dentro do veículo Fiat/Tipo. Infelizmente, um bebê com cerca de um ano de idade foi encontrado morto no gramado próximo ao local do acidente. O motorista do veículo foi retirado e imobilizado para ser levado ao hospital, enquanto a passageira teve suas pernas presas nas ferragens e no motor que havia invadido o interior do veículo. Ela foi retirada com dificuldade e levada ao hospital juntamente com o motorista.
Além disso, segundo a ocorrência, o motorista, de 26 anos, estava acordado, porém desorientado, apresentando um Trauma Cranioencefálico (TCE). Já a passageira, de 20 anos, estava consciente, porém com uma fratura visível na perna esquerda.
Ambas as vítimas foram encaminhadas rapidamente para o Hospital Marieta para serem submetidas a cirurgias. O bebê morto permaneceu no local até a chegada da Polícia Científica e do Instituto Médico Legal (IML).
Em relação às causas do acidente, foram encontradas marcas de entrada das rodas direitas sobre o meio-fio cerca de 77 metros antes do ponto de colisão. O veículo voltou à pista após cerca de 20 metros e desviou em direção a um poste, sem marcas de frenagem, o que indica uma entrada direta no meio-fio, gramado e a posterior colisão.
O SAMU relatou que, quando chegaram, pessoas que estavam prestando socorro já haviam colocado a criança no gramado, portanto não foi possível verificar se ela estava adequadamente acomodada na cadeirinha. Uma foto mostrava um bebê conforto presente no local.
O QUE PODE ACONTECER COM O MOTORISTA
A pessoa que conduzia o veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser presa em decorrência de sua atitude imprudente e ilegal, que resultou em um acidente com vítima fatal.
Conduzir um veículo automotor sem CNH é uma infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode acarretar em penalidades administrativas, como multa e apreensão do veículo, além de outras sanções, como o recolhimento da CNH do condutor.
No entanto, no caso de acidentes com vítimas fatais, a pessoa que conduzia o veículo pode ser enquadrada em crimes previstos no Código Penal, como homicídio culposo (quando não há intenção de matar, mas a pessoa assume o risco de produzir o resultado) ou doloso (quando há intenção de matar).
Assim, a pessoa que conduzia o veículo sem CNH pode ser presa em flagrante e responder criminalmente pelo acidente, dependendo das circunstâncias do caso e da avaliação das autoridades competentes.