Garota de programa é condenada à prisão por extorquir clientes em SC

Ela anunciava seus serviços em sites de anúncios e, após o encontro, informava ter gravado os momentos íntimos

Garota de programa é condenada à prisão por extorquir clientes em SC

DIVULGAÇÃO/ REDES SOCIAIS

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Uma garota de programa foi condenada a 16 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de reparação por danos no valor de R$ 59 mil a uma de suas vítimas por extorquir dinheiro de seus clientes. A decisão unânime foi proferida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo informações, a ré usava um método padrão para extorquir dinheiro de seus clientes. Ela anunciava seus serviços em sites de anúncios e, após o encontro, informava ter gravado os momentos íntimos, que seriam divulgados para familiares e através das redes sociais caso não fossem pagos os valores exigidos.

A garota de programa chegou inclusive a procurar as esposas de duas vítimas e deixar mensagens em suas redes sociais com o intuito de constranger os clientes e abalar seus casamentos.

A ré foi julgada por extorsão a três vítimas, sendo inocentada no juízo de origem. Recurso de apelação contra a decisão foi apresentado tanto pelo Ministério Público como por uma das vítimas, que pediu reparação pelo dano material causado.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, destacou que o conteúdo das mensagens não deixa dúvidas sobre o caráter intimidatório e a clara intenção da apelada em constranger as vítimas para obter indevida vantagem econômica.

A ré alegou ter cobrado dinheiro de uma das vítimas somente após ter se desentendido com ela por conta do horário marcado para o encontro, e porque ela teria causado tumulto e impedido o atendimento de outros clientes. Nos outros dois casos, alegou ter engravidado das vítimas.

No entanto, a culpabilidade da ré foi considerada elevada pela premeditação. “Através de site da internet anunciou serviços de ‘garota de programa com local’, porém previamente preparou o ambiente para gravar o encontro íntimo com o objetivo de adiante constranger o cliente a lhe entregar vantagem pecuniária”, afirmou a desembargadora.

A ré era imputável, tinha potencial consciência da ilicitude e dela era exigível conduta diversa. A condenação foi considerada medida que se impõe.