Homem é preso após tocar partes íntimas de criança em Balneário Camboriú

Menina tem 11 anos e estava caminhando com a mãe quando tudo aconteceu

Homem é preso após tocar partes íntimas de criança em Balneário Camboriú

Reprodução/ Portal Menina

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No último sábado (13), um homem de 24 anos foi preso após de importunar sexualmente uma garota de 11 anos na Avenida Alvin Bauer, no Centro de Balneário Camboriú. De acordo com relatos da Guarda Municipal, o ato ocorreu enquanto a menor estava caminhando com a mãe.

Conforme a ocorrência, a Guarda Municipal foi notificada do incidente por volta das 15h. A vítima descreveu o infrator e indicou que ele se dirigiu para o norte. No caso, ele teria tocado as partes íntimas da criança. 

Equipes foram mobilizadas para procurá-lo, e o homem foi encontrado sentado em um banco na Rua 1201. Ele foi posteriormente encaminhado para a delegacia local.

ENTENDA SOBRE O CRIME

O crime de importunação sexual, que consiste em realizar ato libidinoso na presença de alguém sem o seu consentimento, tornou-se uma ofensa penal específica no Brasil com a promulgação da Lei nº 13.718, em setembro de 2018. A pena prevista para esse crime é de um a cinco anos de reclusão.

A legislação é ainda mais rigorosa quando a importunação sexual é cometida contra crianças ou adolescentes. Nesses casos, a conduta é tratada como crime de estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que considera crime "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos", independentemente do consentimento da vítima. A pena para esse crime é de 8 a 15 anos de reclusão.

Existem circunstâncias que podem agravar a pena em casos de importunação sexual, como se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, resulta em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima morre. Além disso, a pena pode ser agravada se o autor do crime for ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou ainda, se assumiu a responsabilidade de cuidado, proteção ou vigilância.

É fundamental lembrar que, mesmo com a criminalização da importunação sexual, ainda há uma grande subnotificação desse tipo de crime. Portanto, é de suma importância que as vítimas denunciem essas situações às autoridades competentes, para garantir a aplicação da lei e a proteção dos direitos de todos os cidadãos, especialmente das crianças e adolescentes.