Divulgação / Redes sociais
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Um indivíduo enfrentará medidas mais rigorosas após envolver-se em uma série de trocas de mensagens emocionais com sua esposa por meio de um dispositivo celular enquanto estava detido na Colônia Agroindustrial de Palhoça, na Região Metropolitana de Florianópolis. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Essa ação é considerada uma infração grave quando cometida durante o cumprimento da pena. Entre as sanções impostas, estão a regressão ao regime fechado, a perda de um terço dos dias remidos e o estabelecimento de uma nova data-base.
Mas o que essas sanções significam?
Regressão ao regime fechado: Isso indica que o condenado, que provavelmente estava cumprindo pena em um regime menos restritivo, foi ordenado a retornar ao regime fechado, geralmente mais rígido.
Perda de um terço dos dias remidos: Os dias remidos são aqueles em que o preso tem o direito de reduzir sua pena devido ao bom comportamento ou à participação em atividades de ressocialização. A "perda de um terço" significa que parte desse benefício foi retirada.
Estabelecimento de uma nova data-base: Isso se refere à definição de uma nova data a partir da qual os benefícios de remição da pena serão contabilizados.
A defesa apresentou recurso, alegando a falta de provas da autoria do detento. Foi argumentado que o celular foi apreendido em um alojamento diferente daquele em que ele cumpria pena, sugerindo que o aparelho poderia pertencer a outra pessoa.
Além disso, o detento afirmou que compartilhou o número de telefone da esposa com outro preso para solicitar uma transferência bancária e quitar uma dívida.
No entanto, a desembargadora responsável pela análise do recurso considerou os argumentos do homem falsos. Especial ênfase foi dada à suposta dívida, uma vez que a primeira mensagem enviada à esposa continha um emoji de coração, seguido por outras mensagens que sugeriam uma relação íntima entre os envolvidos.
No relatório, fica evidente que a decisão foi tomada após uma análise cuidadosa, baseada na contradição, que apontava para o uso do celular. Mesmo que o aparelho tenha sido encontrado em um local diferente, a análise dessas provas não exclui os indícios de que o indivíduo em questão tenha utilizado o dispositivo no dia anterior.
Detento Utiliza Celular na Prisão: Detalhes do Caso
O incidente ocorreu em 23 de agosto de 2022, quando um aparelho celular foi apreendido em um dos alojamentos da unidade prisional.
Após uma análise aprofundada do dispositivo, as autoridades identificaram no histórico do aplicativo de mensagens uma conversa do dia anterior entre o usuário do telefone e um contato salvo com o nome de uma mulher.
Após investigações adicionais, descobriu-se que o número pertencia a uma visitante do presídio e esposa de um dos detentos envolvidos. Com informações ND mais.