Juiz faz audiência na casa de idosa impossibilitada de ir ao fórum por saúde precária

Foram quase quatro horas de conversa com o magistrado

Juiz faz audiência na casa de idosa impossibilitada de ir ao fórum por saúde precária

Imagem Ilustrativa

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O último dia 13 teria sido uma quarta-feira normal na comarca de Descanso, no extremo oeste do Estado, não fosse uma audiência especial realizada. Juiz, servidor, promotor, advogada e autora do processo se reuniram na casa de uma idosa que é parte em ação judicial. Ela precisava ser ouvida, mas, diante do quadro de saúde debilitada, o magistrado optou pela adaptação na residência.

Foram quase quatro horas de conversa entre o juiz Paulo Henrique Aleixo, da Vara Única de Descanso, e a aposentada. O promotor de justiça Felipe Brüggemann e a advogada Simone Maria Aparecida estiveram presentes, mas abriram mão do direito de fazer novos questionamentos à idosa. O marido e a filha dela acompanharam o ato. A audiência foi gravada em vídeo e áudio para ser anexada ao processo, como aconteceria com uma audiência realizada presencialmente no fórum ou por videoconferência.

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“No caso, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, da aproximação da Justiça ao jurisdicionado e, principalmente, para melhor entendimento da carência psicológica e da situação física e social, optei por realizar a entrevista na residência da interditanda, juntamente com o promotor de justiça, a advogada e o servidor da unidade. Assim, a realização da solenidade fora das dependências do Poder Judiciário, embora excepcional, mostrou-se de grande valia, promovendo a prestação jurisdicional de qualidade”, ressaltou o magistrado.

A autora da ação é filha da anfitriã, que, aos 92 anos de idade, tem apresentado sinais de demência, alteração constante de humor e lapsos de memória. O marido, também com idade avançada, abdicou do direito de representar legalmente a esposa. Interditar a idosa e reconhecer a responsabilidade civil à filha foi consenso entre os demais filhos do casal. O processo tramita em segredo de justiça.

A ação de interdição tem por objetivo a proteção da pessoa que por alguma incapacidade está impedida de exercer os atos da vida civil. Em situações como essa, o Código de Processo Civil preconiza que, não podendo a pessoa interditanda deslocar-se ao fórum, é dever do juízo ouvi-la no local onde estiver.

A entrevista realizada, seja na sala de audiência, na residência ou em qualquer outro local, é primordial para analisar a situação dessa pessoa, seu quadro de saúde e sua (in)capacidade cognitiva.