Morador envia áudio racista a porteiro e é condenado a pagar indenização em SC

A defesa do morador recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado, tentando reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização

Morador envia áudio racista a porteiro e é condenado a pagar indenização em SC

Imagem ilustrativa

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Em um caso que chamou a atenção pela gravidade das ofensas, um morador de um prédio em Criciúma foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um porteiro, após enviar mensagens de áudio pelo WhatsApp com conteúdo racista e ameaçador. O caso ocorreu quando o porteiro enviou uma mensagem simples ao morador, informando sobre a chegada de uma encomenda: "Chegou a encomenda pra você aqui, aí tu passa aqui na recepção pra pegar."

A resposta do morador foi desproporcional e recheada de termos ofensivos, incluindo ameaças físicas e comentários racistas. Entre outras coisas, ele afirmou: "Você vai tratar as suas negras aí fora, porque da próxima vez que você me tratar dessa forma aí, sem respeito, com desprezo [...] eu garanto que vai ser a última, porque eu vou aí pessoalmente tirar você."

Sentindo-se ameaçado e ofendido, o porteiro levou o caso à justiça, onde o juízo da Primeira Vara Cível de Criciúma reconheceu a gravidade das ofensas e considerou que a mensagem ultrapassava o limite dos meros aborrecimentos cotidianos. O juiz ressaltou que a conduta do morador era "incompatível com a ideia de convivência harmônica entre as pessoas" e que as palavras utilizadas configuravam uma violação à dignidade do porteiro, justificando a indenização por danos morais.

A defesa do morador recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado, tentando reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização. Contudo, o relator do caso, desembargador Alex Heleno Santore, manteve a decisão original, destacando que o teor das mensagens era claramente ofensivo e que o comportamento do morador contrariava os princípios de cordialidade e respeito necessários ao convívio social.

A Oitava Câmara de Direito Civil do TJ-SC, em votação unânime, confirmou a condenação. Os desembargadores Fernanda Sell de Souto Goulart e Gerson Cherem II acompanharam o voto do relator, reforçando a necessidade de responsabilização em casos de racismo e ameaças.