Noivos que casaram à luz de velas serão indenizados por concessionária de energia

A indenização fixada visa compensar os prejuízos sofridos e restabelecer, de certa forma, a justiça diante da falha no serviço prestado

Noivos que casaram à luz de velas serão indenizados por concessionária de energia

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A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou uma decisão que condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar indenização a um casal cuja cerimônia religiosa e festa de casamento foram prejudicadas devido a uma interrupção no fornecimento de energia.

A indenização fixada é de R$ 25.095, abrangendo danos morais e materiais sofridos pelos noivos. A quantia será corrigida monetariamente e terá juros moratórios desde a data dos acontecimentos. A decisão inicial foi proferida pelo juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio.

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Conforme relatado nos autos, no dia 15 de dezembro de 2018, durante o casamento, houve uma interrupção prolongada no fornecimento de energia no local do evento, que se estendeu por mais de 14 horas. Diante da demora na restabelecimento da energia elétrica, a celebração festiva teve que prosseguir à luz de velas.

A concessionária, em seu recurso de apelação, alegou que uma árvore de grande porte caiu sobre a fiação durante a noite, o que "dificultou ainda mais a solução do problema pela equipe de eletricistas".

A empresa também afirmou que a queda da árvore não era de sua responsabilidade, uma vez que se tratava de um evento natural relacionado a condições climáticas adversas.

O desembargador, responsável pelo caso, considerou a conduta da empresa negligente, uma vez que esta "tem a obrigação legal de fornecer eletricidade de forma adequada, eficaz e contínua, levando em consideração também fatores internos e externos que possam afetar a estabilidade da rede elétrica, a fim de evitar quaisquer interferências ou falhas no fornecimento".

O magistrado acrescentou que as provas apresentadas comprovaram que a falta de energia elétrica frustrou as expectativas e sonhos do casal em uma data tão importante.

Essa decisão reforça a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica em garantir um fornecimento adequado aos seus clientes, considerando os possíveis fatores que possam impactar a estabilidade da rede.

No caso em questão, a interrupção prolongada resultou em danos morais e materiais significativos para o casal, que teve sua celebração de casamento prejudicada. A indenização fixada visa compensar os prejuízos sofridos e restabelecer, de certa forma, a justiça diante da falha no serviço prestado.

Cabe ressaltar a importância de um fornecimento de energia confiável, especialmente em eventos que marcam momentos especiais na vida das pessoas. Espera-se que decisões como essa incentivem as concessionárias a investirem em infraestrutura e manutenção adequadas, a fim de evitar situações semelhantes e preservar a satisfação e a tranquilidade dos consumidores.