Rio do Sul revoga decreto: Vacina contra covid-19 volta a ser obrigatória na matrícula escolar

O ultimato do MP deu à prefeitura de Rio do Sul um prazo estreito de dois dias para anular o decreto

Rio do Sul revoga decreto: Vacina contra covid-19 volta a ser obrigatória na matrícula escolar

Divulgação / Prefeitura Municipal

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Em um desdobramento rápido e decisivo, a prefeitura de Rio do Sul, cidade situada no Alto Vale, revogou o decreto que isentava a apresentação do atestado de vacinação contra a Covid-19 para matrícula em instituições educacionais. Esta ação ocorreu apenas uma semana após a promulgação do documento, marcando uma resposta direta às orientações do Ministério Público (MP), que classificou a medida como inconstitucional.

O episódio em Rio do Sul ganha contornos notáveis ao considerar que outras cidades catarinenses, como Joinville, Blumenau, Indaial, Gaspar e Brusque, também haviam anunciado medidas semelhantes no início do mês. Essas ações locais surgiram em um momento chave, quando a vacina pediátrica contra a Covid-19 foi incorporada ao Calendário Nacional de Vacinação, refletindo um esforço coordenado de saúde pública no combate à pandemia.

A intervenção do MP, sob a liderança do promotor Eduardo Ribeiro, foi catalisadora na reversão dessa tendência. Ribeiro enfatizou a ilegalidade de excluir o imunizante da lista de vacinas obrigatórias, apontando para a responsabilização dos pais que negligenciam a imunização de seus filhos. O ultimato do MP deu à prefeitura de Rio do Sul um prazo estreito de dois dias para anular o decreto, evitando assim a possibilidade de uma ação civil pública contra o município.

A revogação do decreto não apenas em Rio do Sul, mas também em Joinville, que seguiu um caminho similar revogando sua própria medida, destaca um compromisso renovado com as diretrizes de saúde pública. Estas cidades agora reafirmam a importância da vacinação infantil como parte essencial do bem-estar coletivo e da segurança nas escolas.

O documento emitido pelo MP refutou qualquer tentativa de justificar a não vacinação com o risco de impedir o acesso à educação, assegurando que a ausência de vacinação não deve ser barreira para a matrícula escolar. Essa posição equilibra a necessidade de promover a saúde pública sem comprometer o direito à educação, enfatizando uma abordagem inclusiva e responsável perante a saúde infantil.