Saiba como confirmar sua seção eleitoral e o que levar para votar neste domingo

Mais de 155 milhões de eleitores votarão neste domingo em 5.569 municípios.

Saiba como confirmar sua seção eleitoral e o que levar para votar neste domingo

Reprodução/ Agência Brasil

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Neste domingo, 6, mais de 155 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. A Justiça Eleitoral orienta que os cidadãos confirmem previamente o local de votação, evitando assim deslocamentos desnecessários no dia das eleições.

Os eleitores podem consultar sua seção eleitoral de diversas maneiras. A primeira opção é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a consulta pode ser feita acessando a página de Atendimento Eleitoral e clicando na opção “Onde Votar”. Para concluir a pesquisa, o eleitor deve fornecer seu nome completo, número do título de eleitor ou CPF, além da data de nascimento e o nome da mãe.

Outra maneira de verificar essa informação é pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Neles, basta preencher os dados pessoais, e o sistema indicará o número de inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

Além dessas opções, o aplicativo e-Título é uma alternativa prática. Ele mostra o local de votação logo na tela inicial, junto ao nome do eleitor, e ainda oferece ferramentas de geolocalização para guiar o eleitor até sua seção. O app está disponível gratuitamente para download nas lojas de aplicativos dos sistemas Android e iOS, mas o prazo para instalá-lo termina neste sábado, 5 de outubro, véspera da eleição.

No dia da votação, não é obrigatório levar o título de eleitor físico. A versão digital do documento, o e-Título, também pode ser apresentada. No entanto, é necessário portar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista ou outro documento reconhecido por lei. A Justiça Eleitoral informa que documentos com validade expirada também serão aceitos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Por fim, os eleitores com inscrição cancelada ou suspensa não terão o título de eleitor disponível na lista da seção eleitoral, impossibilitando sua participação no pleito.