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Reunida na manhã desta terça-feira (20), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 73/2023, de autoria do deputado Sargento Lima (PL), que veda a realização de terapias de redesignação sexual para menores de idade.
O projeto, aos quais estão apensadas outras três proposições de teor similar: 85/2023, do deputado Maurício Peixer (PL), 302/2023, do deputado Jessé Lopes (PL), e 303/2023, do deputado Sergio Motta (Republicanos), previa a vedação da hormonioterapia, terapia hormonal de processo transexualizador para menores de 18 anos, e de intervenções cirúrgicas de redesignação sexual, ou readequação sexual, para menores de 21 anos. Uma emenda substitutiva global, entretanto, incluiu no texto a possibilidade de iniciação da hormonioterapia cruzada a partir dos 16 anos de idade, desde que haja recomendação médica e seja respeitado o procedimento médico disposto na legislação atualmente em vigor.
A nova redação foi apresentada pelo relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD). “A emenda tem o intuito de compatibilizar o texto com o disposto no Código Civil brasileiro, e também na Resolução 2.265/2019 do Conselho Federal de Medicina, que é mencionada como a norma balizadora sobre o tema tanto pela Secretaria de Assistência Social quanto pelo próprio autor da matéria.”
A emenda também adequa a multa sugerida pelo descumprimento do disposto, fixando-a em até cinco salários mínimos. Foi mantido o trecho que descreve que a vedação às terapias de redesignação sexual a menores não se aplicam aos casos envolvendo tratamentos como puberdade precoce, e síndromes e condições especiais de saúde ocasionadas por anomalias sexuais cromossômicas devidamente diagnosticadas.
Antes de ir a plenário, a proposição ainda será analisada pelas comissões de Finanças; de Saúde; de Direitos Humanos e Família; e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.