STF determina que concurso da PMSC não pode ter restrição para mulheres

A relatora do caso, ministra Carmem Lúcia, votou pela suspensão dos concursos para oficiais e praças da Polícia Militar catarinense

STF determina que concurso da PMSC não pode ter restrição para mulheres

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Durante uma sessão virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que não deve haver restrição de gênero na seleção para vagas nos concursos da Polícia e Bombeiros Militares de Santa Catarina.

A relatora do caso, ministra Carmem Lúcia, votou pela suspensão dos concursos para oficiais e praças da Polícia Militar catarinense que previam um limite de 20% para a admissão de mulheres, uma prática que contraria o princípio constitucional da igualdade entre os sexos.

Esta decisão atende a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou ao STF 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra normas estaduais que impunham quotas de gênero em concursos públicos para essas corporações, incluindo em Santa Catarina.

Em seu julgamento, Carmem Lúcia anulou uma liminar anterior e determinou que o concurso, originalmente parado em janeiro de 2024 devido a esta liminar, seja retomado sem restrições de gênero em futuras seleções para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do estado, assegurando igualdade de oportunidades para todos os candidatos.

Reação da Procuradoria-Geral do Estado

Márcio Vicari, Procurador-Geral do Estado, expressou satisfação com a decisão que permite continuar o concurso conforme planejado inicialmente. Ele informou que estão sendo tomadas as medidas necessárias para ajustar a lista de aprovados conforme a nova orientação do STF, que promove um tratamento igualitário e justo para todos os participantes.