Divulgação
No WhatsApp do JR tem notícia toda hora! Clique aqui para acessar.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão da 2ª turma, negou na última sexta-feira (27), um pedido de habeas corpus a um homem de 28 anos. Ele é acusado de furtar três pacotes de lenço umedecido e uma lata de leite em pó, totalizando R$ 62, de uma farmácia em Concórdia, Santa Catarina, em fevereiro de 2021. A sessão foi realizada virtualmente.
A defesa do acusado argumentou que o caso deveria ser considerado sob o princípio da insignificância, uma doutrina legal que não reconhece como crime atos com prejuízo desproporcionalmente pequeno em comparação à punição. Entretanto, o STF concluiu que o princípio não se aplica, dada a presença de violência e grave ameaça no ato, que incluiu o arrombamento da loja, gerando reprovação social significativa. O acusado tem histórico de envolvimento em outros furtos.
Após tentativas infrutíferas de encerrar a ação penal em instâncias inferiores, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao STF com o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 218677, insistindo na aplicação do princípio da insignificância. O relator do caso no STF, ministro André Mendonça, negou o recurso, decisão essa apoiada pela maioria da Turma. Mendonça enfatizou que a insignificância exige a ausência de violência, grave ameaça, perigo ou reprovação social acentuada, além de um dano irrelevante, critérios não preenchidos neste caso.
O furto, cometido à noite com arrombamento, e a recorrência de furtos por parte do acusado, foram considerados agravantes. A Turma decidiu que a ação penal deve prosseguir, permitindo a produção de provas adicionais para esclarecer a situação do réu. A decisão contou com a divergência dos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que eram favoráveis ao pedido da DPU.