Divulgação / Redes sociais
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O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers e Intersexos (CNLGBTQIA+), lançou uma resolução que vem gerando controvérsias em todo o Brasil. A medida dá diretrizes para escolas públicas e privadas sobre o reconhecimento e adoção do nome social dos estudantes. Contudo, em meio a esta iniciativa, questões sobre o uso de banheiros por pessoas trans e não-binárias têm sido alvo de acalorados debates.
Criado em abril deste ano pelo Governo Lula, o conselho reúne integrantes do governo federal e da sociedade civil em mesma proporção. O colegiado tem função consultiva e objetivo de "colaborar na formulação e no estabelecimento de ações, de diretrizes e de medidas governamentais referentes às pessoas LGBTQIA+".
Ocorre que o Poder Executivo baixa regras por meio de Resoluções, Portarias e Decretos. No caso, a própria nota divulgada pelo Governo Lula chamando de ‘desinformação’ as notícias sobre o ‘banheiro unissex’, confirma que a tal Resolução n. 2 é ato do Ministério.
Se alguém falar que o banheiro unissex foi institucionalizado, é acusado de fake news. Mas se algum trans usar, afirmando que foi institucionalizado, ninguém discordará.
A resolução pode não citar “banheiro unissex” mas orienta o uso de banheiros pelo sexo oposto (biologicamente/naturalmente/inato/nascido desta forma) desde que a pessoa se entenda como tal.
Em termos práticos: se o João se sente como Maria, ou seja, o João se identifica como uma pessoa do sexo feminino, e quiser usar o banheiro feminino, poderá. Agora, tem esse direito. E se alguém se opuser, poderá inclusive ser preso por ‘racismo’, já que é assim que o STF considera atos de ‘homofobia’ e ‘transfobia’.
A própria resolução preconiza que seja feita a denúncia:
Art. 5º Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante.
Art. 10. Estas orientações também devem ser estendidas e garantidas para todas e todos as/os estudantes transexuais menores de 18 anos, sejam adolescentes ou crianças, incluindo a tomada de decisão apoiada pelos pais ou responsáveis legais, que devem ser consultados sobre a expressa autorização em conjunto com a criança ou o adolescente, assim como emitir explicação registrada por escrito em caso de negativa da garantia do uso do nome social e/ou da liberdade de identidade e expressão de gênero junto à instituição de ensino.
Parágrafo único. Nos casos em que as instituições de ensino estiverem atuando para impedir o acesso ou negarem, seja a garantia do uso do nome social e/ou o acesso a banheiros e espaços segregados por gênero de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero do/da estudante, orientamos aos pais e responsáveis legais que efetivem denúncias para os órgãos de proteção às crianças e adolescentes.
Em tempo, cabe destacar: Lula chama de mentira, mas em momento algum se manifesta contra a resolução publicada pelo conselho que ele mesmo criou.