Reprodução / Redes sociais
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A Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, causou um verdadeiro alvoroço no cenário político e social brasileiro. A medida institui a permissão para o uso de banheiros unissex em escolas por todo o país, sem a necessidade de comprovação de cirurgia ou tratamento hormonal, abrindo espaço para uma série de complicações e vulnerabilidades.
Durante sua campanha, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desmentiu a intenção de promover tal resolução, chegando a classificar a ideia como "coisa de satanás" em reuniões com líderes religiosos. Ora, esta reviravolta é, no mínimo, questionável, tornando-se mais um capítulo de um possível 'estelionato eleitoral' que deve indignar os cidadãos.
O ato, defendido como um avanço pelos direitos de transexuais e não-binários, ignora aspectos cruciais que envolvem a segurança e bem-estar dos estudantes. O presidente e seus apoiadores demonstram, mais uma vez, um modus operandi permeado por contradições e falsidades.
Com esta medida, o governo Lula mostra que está disposto a sacrificar o debate público e o senso comum em nome de uma agenda ideológica.
- Nome Social: As instituições de ensino deverão reconhecer e adotar o nome social dos estudantes que assim o solicitarem, garantindo que o nome social preceda o nome de registro em todos os documentos e sistemas de informação.
- Tratamento Oral: Os estudantes terão o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, inclusive em chamadas para registro de frequência.
- Documentação: Documentos oficiais emitidos pelas escolas deverão utilizar o nome social em destaque, mantendo o nome civil apenas no verso.
- Uso de Banheiros e Vestuários: Será garantido aos estudantes o uso de banheiros, vestiários e outros espaços segregados por gênero de acordo com sua identidade e/ou expressão de gênero.
- Banheiros de Uso Individual: Sempre que possível, as escolas devem instalar banheiros de uso individual, independentemente do gênero, além dos já existentes.
- Conscientização: As instituições de ensino deverão realizar campanhas para conscientizar sobre o direito à autodeterminação de gênero.
- Uniformes e Indumentária: Caso existam distinções de uniformes por gênero, será facultado aos estudantes o uso de vestimentas de acordo com sua identidade ou expressão de gênero.
- Livre Expressão de Gênero: É garantido o direito à livre expressão de gênero, incluindo a escolha do corte de cabelo e o uso de acessórios.
- Acesso às Instituições de Ensino: Essas orientações se aplicam também aos processos de acesso às escolas, como concursos e inscrições.