Reprodução / Alesc
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Em uma ação inesperada e altamente rápida, os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram em menos de um minuto um projeto que cria até 32 cargos comissionados na Assembleia Legislativa do estado (Alesc) e aumenta os salários dos parlamentares em até 50%.
A exata quantificação dos custos totais deste projeto ainda não foi divulgada pela Alesc. O projeto passou rapidamente pela tramitação durante a tarde de terça-feira (11), sendo aprovado nas comissões de Finanças e Tributação e Comissão Justiça por volta das 15h e passando pelo plenário uma hora depois.
Mauro de Nadal, presidente da Alesc, apresentou o projeto, sem entrar em detalhes, e após uma rápida consulta sobre possíveis discussões, iniciou a votação sem abrir o placar para votação nominal.
Com base nas imagens da Alesc, apenas quatro deputados se manifestaram contra a medida: Jessé Lopes (PL), Sargento Lima (PL), Matheus Cadorin (NOVO) e Luciane Carminatti (PT). A aprovação por maioria ocorreu em um total de 58 segundos.
O projeto prevê a criação de entre 26 e 32 cargos comissionados, incluindo estruturas como a Coordenadoria da Família e a Coordenadoria da Mulher. As bancadas regionais também serão estabelecidas, com direito a cargos comissionados.
Além disso, o projeto institui uma “verba indenizatória” para os deputados que exercem “função administrativa” juntamente com a atividade legislativa. Os percentuais variam entre 50% para o presidente da Alesc, 30% para o presidente da Escola do Legislativo e para os demais membros da Mesa Diretora, e 7,5% para os presidentes e vice-presidentes de Comissões Permanentes por reunião realizada, até o limite de quatro por mês.
A Mesa Diretora garante que os custos do projeto serão cobertos com os próprios recursos da Casa, provenientes do duodécimo do governo do Estado.
Em resposta à rápida aprovação, a Assembleia declarou que o projeto, embora tenha tido uma tramitação célere, é uma matéria que vem sendo construída no Parlamento há mais de uma década.
Por fim, a notícia da rápida aprovação deste projeto, que cria cargos e aumenta salários, enfatiza uma prática recorrente em nossa política: privilegiar primeiro aqueles que fazem parte da estrutura pública, em todos os poderes, deixando o povo sempre em segundo plano.
Veja a nota oficial
O Projeto de Lei Complementar, embora de célere tramitação no processo legislativo, é matéria que vem sendo construída no Parlamento há mais de uma década; projeto este que tem por finalidade adequar a estrutura da ALESC ao melhor atendimento ao cidadão Catarinense.
Nenhum dos cargos criados atende gabinetes parlamentares; e, importante dizer, que do total de cargos criados, 35% destes são de ocupação exclusiva por servidores efetivos do Parlamento, não sendo ocupados por comissionados, conforme disposição legal da ALESC.
Os cargos criados, todos, estão voltados a alcançar estrutura de pessoal então inexistente para a Secretaria da Família (4 cargos), para a Escola do Legislativo (7 cargos), para a Corregedoria (3 cargos), para a Secretaria da Mulher (6 cargos) e para as Bancadas Regionais – que atualmente conta apenas com a Bancada do Oeste constituída, a qual possuirá até 2 cargos considerando o número de parlamentares que a integram.
Destaca-se, que a Secretaria da Mulher contempla a Bancada Feminina, a Procuradoria da Mulher e o Observatório de Violência Contra a Mulher, órgãos já instituídos na Casa mais que não contavam com estrutura de pessoal.
Já as Bancadas Regionais visam um atendimento mais específico e presente da Casa ao Catarinense em cada uma das regiões do Estado.
O projeto ainda contemplou a criação de cargos com atribuições adequadas às necessidades da Escola do Legislativo, a qual vem prestando atividade de capacitação para milhares de Catarinenses.
Por fim, tocante ao subsídio dos Parlamentares, não ocorreu aumento.
O Projeto de Lei Complementar institui retribuição às atividades administrativas do Presidente e da Mesa Diretora, nos percentuais de 50% e 30% - respectivamente; como é praxe em todas as demais Casas Legislativas e Câmaras de Vereadores de nosso País; bem como, institui retribuição por produtividade aos Parlamentares que dirigem comissões, este no percentual de 7,5% por reuniões realizadas, com limitação e vedada cumulação.