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Em uma mudança significativa nas regras de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego revogou uma portaria de 2021 que permitia o trabalho irrestrito aos domingos e feriados para diversas categorias profissionais. A nova diretriz, estabelecida pela portaria 3.665 e assinada pelo ministro Luiz Marinho, foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 14 de novembro, véspera da Proclamação da República.
A antiga portaria 671, datada de 8 de novembro de 2021, sob a administração do Ministério da Economia de Paulo Guedes, liberava o trabalho aos domingos e feriados sem a necessidade de acordos coletivos, afetando principalmente os setores de comércio e serviços.
Com a nova regulamentação, o trabalho nesses dias só será permitido se previsto em convenção coletiva, que difere do acordo coletivo por ser um documento negociado entre a categoria profissional e a categoria econômica, e não apenas entre o sindicato e uma empresa específica.
Essa alteração traz impactos significativos para o funcionamento do comércio, especialmente em grandes centros urbanos como São Paulo, onde as feiras livres e o comércio em geral desempenham um papel crucial na economia local. A mudança visa assegurar melhores condições de trabalho e garantir a observância de direitos trabalhistas.
De acordo com a legislação brasileira, o trabalho em feriados nacionais é proibido, com algumas exceções baseadas na natureza da atividade e sua essencialidade. Setores como saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário estão entre os afetados por essa regulamentação.
O trabalho realizado nesses dias deve ser compensado com pagamento de horas extras em dobro, e essas condições devem ser estipuladas nas convenções coletivas de trabalho. Além disso, a CLT permite a organização de escalas de revezamento mensais, garantindo a folga semanal dos trabalhadores.
Para os trabalhadores com dúvidas sobre as novas regras, a recomendação é buscar orientação junto aos sindicatos representativos de suas categorias.
A decisão do Ministério do Trabalho de alterar as regras para o trabalho aos domingos e feriados pode ter vários impactos:
1. Direitos Trabalhistas: Exigindo a inclusão de trabalho aos domingos e feriados em convenções coletivas, a decisão pode fortalecer os direitos dos trabalhadores, obrigando aos empresários que paguem mais por horas extras.
2. Maior Poder aos Sindicatos: A necessidade de negociações coletivas aumenta o poder dos sindicatos, que agora terão força extra na negociação de termos de trabalho para esses dias.
3. Impacto no Comércio e Serviços: Especialmente em setores que dependem de horários flexíveis, como varejo e hospitalidade, pode haver um impacto negativo. A restrição ao trabalho nesses dias pode afetar a operação de negócios que dependem de funcionamento contínuo.
4. Possíveis Desafios para Pequenas Empresas: Pequenos negócios podem enfrentar desafios adicionais para negociar convenções coletivas, o que pode impactar sua capacidade de operar em domingos e feriados, dias importantes para o comércio.