Justiça de SC derruba ação do PSOL que pedia o fim da "Escola Sem Partido"

Decisão contrasta com posicionamento do STF que tem rejeitado leis semelhantes em outros estados

Justiça de SC derruba ação do PSOL que pedia o fim da "Escola Sem Partido"

Divulgação

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O órgão especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por uma estreita margem de doze votos contra dez, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 18.637/2023 é improcedente. A lei em questão replica em território catarinense o programa nacional do movimento Escola Sem Partido.

A decisão ocorre em um contexto em que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem derrubado diversas leis similares. Até o momento, o STF já julgou definitivamente dez casos que questionam a constitucionalidade de leis alinhadas ao Escola Sem Partido.

O julgamento da ADI foi retomado nesta quarta-feira, 18 de outubro, após um pedido de vista feito pelo desembargador Altamiro de Oliveira. O relator do caso, Alexandre D’Ivanenko, inicialmente havia votado pela inconstitucionalidade da lei. A ação havia sido proposta pelo diretório estadual do Psol em março deste ano, cerca de um mês após a lei ter sido sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), conhecido por sua afinidade com as posições bolsonaristas.

A Lei 18.637/2023 foi elaborada pela deputada estadual Ana Campagnolo (PL) e tem como um de seus pontos permitir que pais ou responsáveis tenham acesso aos conteúdos programáticos das disciplinas escolares. Além disso, a lei estipula que devem ser respeitadas as “convicções políticas, ideológicas, morais e religiosas” das famílias dos estudantes.