Calamidade em São João Batista prorrogada por impactos de enchente

Decreto de calamidade pública foi prorrogado por mais 180 dias

Calamidade em São João Batista prorrogada por impactos de enchente

Divulgação

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A cidade de São João Batista anunciou nesta terça-feira (30) a prorrogação por mais 180 dias do Decreto nº 4632/2022 que declara estado de calamidade pública. A medida, que foi tomada devido aos impactos das enchentes que assolaram o município em 1º de dezembro de 2022, se deve à persistência de vários problemas decorrentes da tragédia.

Segundo o documento, publicado no Diário Oficial, a decisão foi tomada com base no parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e no posicionamento do Conselho Municipal de Defesa Civil. A declaração de calamidade pública abrange todo o município de São João Batista (1.3.2.1.4 - COBRADE), conforme determinado pelo Decreto nº 4636/2022.

O prefeito de São João Batista, exercendo as suas atribuições legais, considerou as chuvas persistentes que têm ocasionado inundações por todo o município desde novembro, resultando em danos humanos, materiais e prejuízos econômicos para o setor público e privado. A situação se agravou com a persistência das inundações, exigindo uma resposta municipal rápida para assistir as vítimas e restabelecer os serviços essenciais.

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Também está permitida a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, além da realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, facilitando a assistência à população afetada.

O documento ainda autoriza medidas como a entrada de agentes de defesa civil nas casas para prestar socorro ou determinar evacuação, e a utilização de propriedade particular, assegurando posterior indenização ao proprietário, caso o uso cause danos.

As autoridades também estão autorizadas a iniciar processos de desapropriação de propriedades particulares localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. A Secretaria Municipal de Educação também foi autorizada a tomar as medidas necessárias para garantir a segurança de alunos, professores e motoristas do transporte escolar.

Para auxiliar nas respostas ao desastre, contratos de aquisição de bens necessários, serviços e obras relacionadas à reabilitação das áreas afetadas estão dispensados de licitação, conforme determina a legislação vigente.

O decreto entra em vigor a partir de sua publicação, tendo validade por um prazo máximo de 180 dias.