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O ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, teve sua condenação a nove anos de prisão por estupro confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira, 20 de março. A sentença, proferida pela Justiça italiana, foi homologada pelo STJ, permitindo a transferência da execução da pena para o Brasil, onde o regime inicial será fechado.
Robinho foi condenado em 2017, e a sentença transitou em julgado em janeiro de 2022. Como o jogador retornou ao Brasil antes do final do processo, a Itália solicitou ao país a homologação da sentença e a transferência da execução da pena, com base no Tratado de Extradição entre os dois países.
O STJ determinou que a Justiça Federal de Santos (SP), cidade onde reside o ex-jogador, inicie imediatamente o cumprimento da sentença.
A decisão do colegiado levou em consideração que a sentença italiana cumpriu os requisitos legais para ser homologada no Brasil e que a Lei de Migração permite que brasileiros condenados no exterior cumpram suas penas em território nacional.
A defesa de Robinho argumentou contra a homologação, alegando que o tratado de extradição entre Brasil e Itália não prevê expressamente a transferência de execução de penas e que a Lei de Migração, que prevê essa transferência, não seria aplicável ao caso por ser posterior aos fatos que levaram à condenação de Robinho. No entanto, o ministro Francisco Falcão, relator do caso, destacou que as normas sobre cooperação internacional não têm natureza criminal e, portanto, possuem aplicação imediata.
O ministro também ressaltou a importância da homologação para a efetivação dos direitos fundamentais da vítima, uma mulher albanesa vítima de estupro coletivo. Segundo ele, a não homologação representaria uma violação dos direitos humanos da vítima e um descumprimento dos deveres internacionais assumidos pelo Brasil.