Empresário de SC nas mãos do STF após brincadeira: “cortar cabeça do Lula”

Empresário catarinense será julgado pelo STF após brincadeira em churrasco: “cortar cabeça do Lula”

Empresário de SC nas mãos do STF após brincadeira: “cortar cabeça do Lula”

Reprodução / Arquivo pessoal / Jornal Razão

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O empresário catarinense Gilberto Sandri enfrentará o crivo do Supremo Tribunal Federal (STF) após a ‘viralização’ de um vídeo de si próprio empunhando uma faca, dizendo que a peça, inscrita com o nome de Jair Bolsonaro e uma imagem do ex-presidente, destinava-se a “cortar a cabeça do Lula”.

O empresário de Itajaí gravou um vídeo durante um churrasco e enviou para grupo de amigos até chegar ao ponto de um repórter da Carta Capital, revista on-line de extrema-esquerda, compartilhar exigindo ‘providências’. Agora, o destino de Gilberto estará nas mãos de Alexandre de Moraes.


Uma queixa apresentada ao Ministério Público de Santa Catarina levou o caso à Justiça Federal e, posteriormente, ao STF. Alexandre de Moraes, ministro relator das investigações, recebeu o processo neste mês.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina apontou potenciais delitos de ameaça e crime contra o Estado Democrático de Direito, ressaltando a necessidade de investigar a ligação do incidente com ‘ações de milícias digitais bolsonaristas’ e eventos como o ocorrido em 8 de Janeiro.

A repercussão do vídeo motivou posicionamentos de figuras políticas, como o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, que expressou repúdio ao conteúdo, classificando-o como uma manifestação do "lado mais sujo do bolsonarismo".

Após a repercussão, Sandri se retratou imediatamente, explicando que as declarações no vídeo não passavam de uma "brincadeira de mau gosto" e que não tinha a intenção de ferir ninguém.

A defesa de Sandri será conduzida pelo escritório Gasparino Corrêa & Manon Ferreira Advocacia CriminalO empresário poderá responder por acusações graves, incluindo a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cujas penas podem variar de 4 a 8 anos, além de incitação ao crime.

"Nosso maior objetivo neste momento é reunir as provas necessárias para esclarecer que este fato não passa de um mal-entendido, para restaurar a reputação de nosso cliente o mais breve possível, porque nunca houve qualquer intenção de praticar um ato criminoso. E acreditamos que, após esclarecidos os fatos, o Supremo Tribunal Federal determinará o arquivamento deste procedimento criminal", explica o criminalista Gasparino Corrêa.