Entenda mais sobre operação pra acabar com quadrilha de tráfico internacional em SC

Criminosos agiam em oito estados brasileiros e são acusados de estarem envolvidos em homicídios, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro

Entenda mais sobre operação pra acabar com quadrilha de tráfico internacional em SC

Divulgação

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A Operação Down Fall foi deflagrada nesta quinta-feira (4), resultado de uma força-tarefa entre a Receita Federal, a Polícia Federal e a Polícia Civil do Estado do Paraná. A ação visa desmantelar uma organização criminosa envolvida em homicídios, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. O líder do grupo foi preso em setembro de 2021, enquanto tentava mudar sua aparência em uma clínica de cirurgia plástica em São Paulo, utilizando documentos falsos.

As investigações tiveram início em 2017, com a apreensão de drogas no porto de Paranaguá, intensificando-se em 2019. A quadrilha aliciava caminhoneiros para inserir pacotes de cocaína em cargas lícitas de exportadores, sem o conhecimento destes. Os portos de Paranaguá (PR), Itajaí (SC) e Santos (SP) eram os principais pontos de embarque de drogas, com destino aos portos europeus.

A organização criminosa possuía uma estrutura logística complexa para o tráfico interestadual e internacional de drogas, incluindo a produção no exterior, transporte no território nacional, distribuição interna e envio de carregamentos de cocaína para o exterior. Diversas cargas de cocaína, totalizando cerca de 5,2 toneladas, foram apreendidas pela Polícia Federal e Polícia Civil do Paraná.

Os lucros obtidos com as atividades criminosas eram utilizados para expandir a estrutura logística do grupo, através da aquisição de aeronaves, barcos, empresas, imóveis, armas de fogo e munições. Além disso, membros da organização também estavam envolvidos em homicídios e tráfico de armas de fogo, munições e acessórios, fornecendo recursos para a guerra entre facções criminosas no litoral paranaense.

Em Santa Catarina, nas cidades de Itapema e Balneário Camboriú, o grupo atuava no setor imobiliário, utilizando-o como meio para lavagem de dinheiro. Lideranças da organização empregavam diversas metodologias para ocultar a origem ilícita de seus ganhos financeiros e patrimônio, principalmente investindo em imóveis de alto padrão. Construtoras e empresas do setor envolvidas no esquema criminoso são suspeitas de realizar negócios jurídicos fraudulentos ou não declarados com recursos provenientes do tráfico internacional de drogas.

A operação contou com a participação de aproximadamente 300 Policiais Federais, 150 Policiais Civis do Estado do Paraná e 23 Auditores-fiscais e Analistas-tributários da Receita Federal, que cumpriram 88 mandados de Busca e Apreensão e 30 de Prisão Preventiva em estados como Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Goiás, Espírito Santo e Santa Catarina. As ordens judiciais expedidas preveem o sequestro de cerca de R$ 1 bilhão em imóveis suspeitos de ligação com a organização criminosa.

Com a deflagração da Operação Down Fall, a Receita Federal irá analisar se todos os investigados possuem fonte de renda lícita para a aquisição do patrimônio sequestrado judicialmente. Além disso, será avaliado se proprietários de construtoras e incorporadoras contribuíram para a ocultação da verdadeira propriedade de bens pertencentes à organização criminosa, adquiridos com recursos ilícitos.

Serão verificadas as declarações referentes às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, envolvendo imóveis adquiridos pelos investigados. A Declaração sobre Operações Imobiliárias é obrigatória e todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizem as citadas operações devem entregá-la no ano em que ocorrerem a contratação de serviços ou a compra/venda de imóveis.

O mesmo ocorre com os recebimentos em “espécie” que devem ser comunicados através da Declaração sobre Operações em Moeda em Espécie – DME. A ausência dessas comunicações, aliada à falta de registros contábeis das transações por parte do vendedor, pode caracterizar o auxílio material para a prática do crime de lavagem ou ocultação de bens e sujeitar os responsáveis também às penas cominadas a este crime.