Guarda Municipal agora tem poder de polícia, decide STF

Com voto de desempate do ministro Cristiano Zanin, o STF formou maioria para que as guardas municipais sejam reconhecidas como órgãos de segurança pública

Guarda Municipal agora tem poder de polícia, decide STF

Reprodução / Redes sociais

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Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu as guardas municipais como órgãos de segurança pública, criando a terceira força de segurança pública no Brasil, com as mesmas atribuições da Polícia Militar e da Polícia Civil. A decisão foi tomada com o voto de desempate do ministro Cristiano Zanin, que se juntou a outros cinco ministros a favor da medida.

O julgamento, que servirá como base para decisões de tribunais de todo o país, ocorreu em meio a divergências judiciais sobre as atribuições das guardas municipais. Algumas decisões anteriores, incluindo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anularam atuações de guardas municipais em patrulhas ostensivas e invasões de residências, considerando-as ilegais.

A ação foi apresentada ao Supremo pela Associação Nacional das Guardas Municipais (ANGM), que apontou as discrepâncias nos entendimentos judiciais sobre o tema.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da demanda da associação, declarando inconstitucional "todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública". Ele enfatizou que as Guardas Municipais têm o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas, sendo uma atividade típica de segurança pública.

A decisão foi apoiada pelos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que votou pelo desempate. Zanin destacou a forte fundamentação do voto do relator e a jurisprudência ampla que reconhece as guardas municipais como entidades de segurança pública.

Os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram pela rejeição da ação.

O processo tramitou em plenário virtual, e a sessão se encerrou às 23h59 desta sexta-feira (25). Até o encerramento, os ministros tinham a opção de mudar os votos, pedir mais tempo de análise ou levar o caso ao plenário físico.

A decisão do STF marca um momento significativo na segurança pública brasileira, reconhecendo as guardas municipais como órgãos de segurança pública e integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A medida pode ter implicações profundas na forma como a segurança é conduzida em nível municipal, fortalecendo a capacidade das cidades de responder a infrações e proteger seus cidadãos. A decisão também pode servir como um precedente para futuras interpretações legais e políticas de segurança em todo o país.