Inquérito identifica exposição de bebê a vexame em hospital de Itajaí

Polícia conclui investigação sobre recém-nascido dançado em jaleco, enviando caso ao Ministério Público

Inquérito identifica exposição de bebê a vexame em hospital de Itajaí

Divulgação

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A Polícia Civil de Itajaí concluiu a investigação sobre o incidente envolvendo um bebê prematuro de 15 dias, que foi colocado dentro do bolso do jaleco de uma fisioterapeuta enquanto ela dançava, no Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen. 

O inquérito, finalizado na segunda quinzena de janeiro, determinou que o recém-nascido foi exposto a vexame ou constrangimento, sem evidências de maus-tratos, conforme detalhado pela delegada Vivian Mattos, responsável pela Delegacia de Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente.

O caso, ocorrido em agosto do ano passado, ganhou notoriedade após a divulgação de um vídeo que mostra a fisioterapeuta dançando com o bebê no bolso do jaleco. O material, que rapidamente se espalhou pelas redes sociais, provocou a demissão de três técnicas de enfermagem pelo hospital, que descreveu o episódio como isolado e assegurou ter adotado todas as medidas jurídicas cabíveis com rigor.

Além das ações do hospital, o Conselho Regional de Fisioterapia suspendeu a profissional envolvida de maneira cautelar, instaurando também um Processo Ético Disciplinar. 

O inquérito policial, inicialmente, visava apurar dois delitos: a exposição da criança a uma situação vexatória e a ocorrência de maus-tratos, especialmente considerando a condição vulnerável do bebê prematuro, que dependia de sonda para alimentação e auxílio respiratório.

A mãe do bebê, expressando sua insatisfação com os resultados da investigação, questionou nas redes sociais os critérios adotados para descartar a hipótese de maus-tratos, enfatizando a fragilidade e as necessidades específicas de seu filho.

Agora, com o inquérito concluído e remetido ao Ministério Público, cabe à instituição decidir se prosseguirá com a acusação baseada nas conclusões policiais, que apontam para a infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo resultar em até dois anos de detenção para os envolvidos.