
Escolas no estado, como no município de Chapecó, já aderiram à iniciativa. Foto: Reprodução/ Internet
O projeto de lei n° 39/2023, que propunha a instalação de detectores de metais em escolas e creches de Itajaí, foi vetado pela prefeitura local, através da Procuradoria-Geral. O veto se deu em virtude da inconstitucionalidade da proposta, que geraria custos não previstos e atribuições adicionais ao município, configurando um vício de iniciativa.
A proposta da Câmara Municipal de Vereadores visava tornar obrigatória a instalação dos equipamentos em todas as instituições de ensino públicas e privadas da cidade. No entanto, conforme a prefeitura, tal medida, além de implicar em um gasto não planejado, exigiria a contratação de mais funcionários para monitorar os alunos durante a passagem pelos detectores.
A questão legal também foi apontada como problemática. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é criminoso submeter crianças e adolescentes a situações constrangedoras. Assim, qualquer inspeção do tipo só poderia ocorrer na presença dos pais ou responsáveis, complicando a execução e a viabilidade do processo.
Outro desafio seria a necessidade de ajustar os horários de entrada dos estudantes para acomodar o tempo extra requerido pela verificação do detector de metais.
Ao se deparar com o projeto de lei, a prefeitura sugeriu ao vereador Adriano Klawa (PSL), autor da proposta, que houvesse uma colaboração com o Executivo para buscar alternativas viáveis à medida. Uma das sugestões foi a instalação de um detector de metais em uma escola-piloto para avaliar a potencialidade de implementação em outras unidades, considerando todas as questões legais e logísticas envolvidas.