Arquivo / Jornal Razão
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Em uma decisão obtida com exclusividade pela reportagem do Jornal Razão, a justiça de Santa Catarina reverteu a anulação de uma importante operação contra o tráfico de drogas em Bombinhas, um caso que tem mantido a população local em constante alerta. A decisão anterior, que havia desencadeado uma onda de celebração entre os traficantes, foi derrubada, reafirmando as ações da Polícia Militar e restabelecendo a legitimidade das provas coletadas.
A operação denominada "INconveniência", realizada em fevereiro deste ano pela Polícia Civil e Militar, desmantelou uma organização criminosa que operava em conveniências nos bairros Bombas e José Amândio. Esta rede era responsável por tráfico de drogas, receptação de bens furtados, contrabando e corrupção de menores.
A investigação, que durou mais de um ano, resultou em seis mandados de prisão temporária, um mandado de apreensão de adolescente e oito mandados de busca e apreensão, todos cumpridos em Bombinhas. Inclusive, um parlamentar local foi flagrado adquirindo cocaína de um dos traficantes.
A decisão inicial de anular a operação, tomada pela juíza da cidade, foi baseada em alegações de ilegalidade na obtenção de imagens durante as apreensões. Esta decisão gerou uma forte reação da comunidade e das forças policiais, culminando em uma demonstração pública de poder por parte dos traficantes. O promotor de Justiça da Comarca de Porto Belo, Fabiano Francisco Medeiros, foi responsável por mover o recurso contra a decisão da juíza.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em um recente acórdão, reformou essa decisão. De acordo com o tribunal, não houve violação da inviolabilidade do domicílio nas ações policiais, uma vez que as operações ocorreram em estabelecimentos comerciais abertos ao público. Além disso, o tribunal reconheceu a competência e o treinamento especializado dos policiais militares em identificar comportamentos suspeitos.
"O policial militar, diferentemente da maior parte dos civis, é profissional altamente treinado no combate ao crime. É da essência da sua função possuir a aptidão para rapidamente "separar o joio do trigo", possuindo faro severamente aguçado para distinguir agentes que, por determinadas manifestações de comportamento, aparentam ou não estarem dotados de boa-fé. Foi exatamente isso que, tanto mais aliado às atitudes e circunstâncias traduzidas do contexto fático, permitiu a empreendida, forte nas fundadas suspeitas de que ali aparentava florescer uma ocorrência de crime", cita jurisprudência utilizada na decisão do TJSC.
A comunidade de Bombinhas, que havia expressado preocupação e frustração com a anulação inicial da operação, agora respira aliviada com a nova decisão da justiça, restabelecendo a legalidade das ações policiais e reforçando a confiança da população nas instituições de justiça e segurança pública.
"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reputar válida a prova obtida por meio da apreensão realizada pela Polícia Militar no dia 7-11-2022, bem como as demais provas obtidas, preservando-se as medidas de busca e apreensão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado", finaliza o acórdão.
O Tenente Coronel Eder, que participou do comando da operação, está respondendo judicialmente após ser processado pela Associação dos Magistrados de Santa Catarina por ter criticado a decisão de anular a operação: "a juíza ainda determinou a devolução de todos os bens aprendidos, só faltou pedir a devolução da droga". O inquérito está em trâmite na justiça limitar pelas declarações que fez à época por ter se indignado com a decisão que destruiu um trabalho de meses. “Nunca vi uma decisão assim em 25 anos de serviço, considero teratológica”, afirmou ao JR quando a operação foi anulada.
Apesar das provas e das drogas apreendidas, o TJ negou o pedido de prisão temporária formulado pelo Ministério Público.