Multa de R$ 85 milhões para Luciano Hang, decide justiça de SC

Justiça condena Havan e Luciano Hang em R$ 85 milhões por pressão eleitoral

Multa de R$ 85 milhões para Luciano Hang, decide justiça de SC

Reprodução / Havan

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O empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, e sua empresa foram sentenciados pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis a uma multa superior a R$ 85 milhões. 

A condenação, imposta pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, decorre da acusação de coagir funcionários a votarem em Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de 2018. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), detalha que Hang promoveu campanhas políticas dentro da empresa, impondo a participação dos empregados em “atos cívicos”, e ameaçou o fechamento de lojas e demissões caso o adversário de Bolsonaro, Fernando Haddad (PT), fosse eleito.

O empresário, através de vídeos e enquetes internas, teria incutido temor entre os colaboradores, associando a manutenção de seus empregos à vitória de Bolsonaro. A decisão judicial aponta que os réus utilizaram seu poder de empregadores para impor opiniões políticas e vincular a continuidade dos empregos dos colaboradores a seus interesses pessoais. Luciano Hang, contudo, classifica a decisão como “descabida e ideológica”, alegando que inspeções realizadas na época não identificaram irregularidades.

A multa estabelecida contempla: R$ 500 mil por cada loja existente na época, por descumprimento de medida cautelar; R$ 1 milhão por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SC; R$ 1 mil de dano moral individual para cada empregado contratado até outubro de 2018; e adicionais de juros e correção monetária. A decisão impõe, ainda, que Havan e Hang se abstenham de influenciar o voto de seus funcionários futuramente.

Em sua defesa, Hang sustenta que cumpriu todas as determinações da Justiça e que a denúncia foi motivada por sindicatos e agentes públicos com interesses políticos, assegurando que recorrerá da decisão. Os réus também questionaram a competência da Justiça do Trabalho para o caso e solicitaram sigilo no processo, pedidos que foram negados.