STF suspende concurso da PM em Santa Catarina por falta de vagas femininas

Decisão questiona constitucionalidade de cota de 20% para mulheres em seleções militares estaduais

STF suspende concurso da PM em Santa Catarina por falta de vagas femininas

Imagem ilustrativa/ Reprodução/ Internet

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu na última quinta-feira (11) os concursos para oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina. A decisão, que afeta os processos seletivos regidos por editais com limitação de 20% de vagas para mulheres, é uma medida provisória em resposta a alegações de desrespeito à regra constitucional de igualdade de gênero.

A suspensão incide sobre a divulgação de resultados, homologações dos concursos e nomeações ou posses de aprovados, e permanecerá em vigor até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7481. Esta ADI discute a constitucionalidade da lei estadual número 587 de 2013, que estipulou um percentual mínimo de vagas para mulheres nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do estado.

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia enfatizou a importância do princípio constitucional da igualdade, que assegura direitos e obrigações iguais a homens e mulheres, incluindo a proibição de diferenciação salarial. A limitação imposta pelos editais, segundo a relatora, compromete a participação igualitária das mulheres.

Em resposta à medida, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) anunciou que solicitará a reconsideração ou a readequação da decisão. A PGE/SC defende a validade constitucional dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar Estadual 587/2013, alterada pela Lei Complementar 704/2017. Esses artigos estabelecem um mínimo de 10% de vagas para mulheres em concursos públicos militares, argumentando que tal medida não impõe um limite máximo, mas sim promove a participação feminina nas forças militares do estado.

A PGE/SC também aponta que os dispositivos em questão estão em vigor desde setembro de 2017, ressaltando a ausência de urgência, um critério necessário para a concessão de liminares.

O caso, que agora aguarda deliberação no plenário do STF, coloca em destaque a discussão sobre igualdade de gênero e a representação das mulheres nas forças militares. A decisão final do STF sobre o tema é aguardada com interesse, tanto pelo impacto imediato nos concursos em andamento quanto pelas implicações mais amplas nas políticas de igualdade de gênero no setor público brasileiro.