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Nesta quarta-feira (17), um novo marco na política social brasileira foi estabelecido com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População de Rua (PNTC PopRua).
A PNTC PopRua se propõe a enfrentar as barreiras que impedem a plena participação de pessoas em situação de rua na sociedade. Entre as medidas previstas, está a criação de uma bolsa para auxiliar no custeio de alimentação e transporte para aqueles que decidirem ampliar sua qualificação, seja por meio de cursos técnicos ou pelo aprimoramento da escolaridade.
A lei estabelece claramente seu compromisso com a promoção dos direitos humanos, oferecendo oportunidades concretas de trabalho, renda e educação a uma parcela da população frequentemente marginalizada. Além disso, a legislação busca incentivar a contratação de moradores de rua através de parcerias com empresas e a implementação de selos de responsabilidade social, promovendo a criação de circuitos de economia solidária e combatendo o preconceito e a discriminação no ambiente de trabalho.
A ação conjunta entre a União e os entes federativos será fundamental na implementação da política. Convênios com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos serão essenciais para o desenvolvimento de projetos que beneficiem diretamente os moradores de rua.
Os municípios e estados que aderirem à política terão a responsabilidade de criar os Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua). Esses centros desempenharão um papel crucial no cadastramento, na captação e na oferta de oportunidades de reinserção no mercado de trabalho, além de promoverem acesso a programas de qualificação profissional como o Pronatec e o Sine.
A legislação, fruto de um projeto de lei da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e aprovada com substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ainda prevê mecanismos para garantir a prioridade de filhos de moradores de rua em vagas de escolas públicas.
Embora a lei não especifique valores ou critérios para a concessão das bolsas, que serão definidos posteriormente por decreto, ela estabelece que o benefício será cumulativo e não afetará o recebimento de outras assistências sociais, como o Bolsa Família.