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Em vídeo que viralizou nas redes sociais, a mãe de uma menina autista se revolta após não conseguir comprar pipoca num cinema catarinense.
Enquanto a criança chora, ela ameaça a funcionária que se recusou a vender pipoca ‘no pix’: “vou postar no Instagram”, disse para a trabalhadora.
Estabelecimento fica em Tubarão, no Litoral de Santa Catarina.
Com base na Lei nº 13.455 de 26 de junho de 2017 é autorizado a diferença de preços com base na forma de pagamento e no prazo, porém essa informação deve estar visível aos clientes. A condição é a mesma independente do pagamento ser realizado no crédito, débito, pix ou dinheiro. Porém nenhum estabelecimento é obrigado a oferecer pagamento em cartão ou aceitar pix.
O que é determinantemente proibido por lei é que o estabelecimento se negue a receber pagamento em dinheiro. Contido no Artigo 43, ao não cumprimento dessa lei fica cabível de multa se houver recusa de valor na moeda local.
Uma vez que o local oferecer pagamento de outras formas que não em dinheiro, fica proibido também exigência de valor mínimo como limite para as transações, independente da opção crédito ou débito.