Deputados de SC terão jatinhos? Alerta de Fake News!

Iniciativa da Assembleia Legislativa de Santa Catarina visa cortar gastos, contrariando informações falsas em circulação

Deputados de SC terão jatinhos? Alerta de Fake News!

Divulgação

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A manchete alega que “Deputados de SC terão jatinhos”, com custo milionário para a Assembleia Legislativa. Na verdade, o que está acontecendo é justamente uma iniciativa inédita de corte de gastos. Inclusive, alguns parlamentares não gostaram da ideia, pois não conseguirão mais o ressarcimento de custos com passagens aéreas.

“O pagador de impostos gasta um absurdo de dinheiro com passagens áreas para deputados. A ALESC quer acabar com isso. Não estamos comprando nenhum jatinho. Trata-se de uma tomada de preços, ou seja, só pagaremos por cada vez que for utilizado, com valores muito mais baixos, pelo serviço de transporte aéreo em situações de necessidade justificada. Vamos secar os gastos e gerar uma economia gigante para a ALESC. É previsto a despesa máxima de R$ 2,8 milhões. Esse valor assusta, mas se qualquer um consultar os valores atualmente gastos, vai entender o tamanho da economia que será gerada através dessa medida”, explicou uma fonte da ALESC ao Jornal Razão.

Para dar mais contexto à situação, a ALESC abriu uma licitação para a contratação de uma empresa especializada em transporte aéreo executivo. A previsão anual de gasto com o serviço é de pouco mais de R$ 2,6 milhões.

Considerando que parlamentares desempenham um papel essencial no processo legislativo e representam o estado em diversas ocasiões, é imprescindível garantir a disponibilidade de meios de transporte ágeis e confiáveis para facilitar suas atividades e garantir a eficiência em suas agendas. O uso de táxi aéreo se apresenta como uma solução viável para atender a essas demandas, permitindo deslocamentos rápidos e evitando possíveis atrasos ou contratempos inerentes a voos comerciais regulares.

A Casa Militar da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, dentre suas finalidades, tem a responsabilidade de efetuar o transporte aéreo de autoridades governamentais, servidores e técnicos, quando no exercício da função pública, em missão típica de Estado.

Para que não haja prejuízo no exercício das obrigações institucionais dos agentes públicos torna- se indispensável instrumentalizar adequadamente a Casa Militar a fim de aprovisionar o suporte aéreo necessário, quando solicitada.

Considerando o surgimento das demandas institucionais e a necessidade de resposta imediata, é imprescindível compor com os meios já existentes, outros que proporcionem maior agilidade e facilidade nos deslocamentos aéreos.

Tendo ciência de que Santa Catarina conta com 295 (duzentos e noventa e cinco) municípios, sendo que somente 6 (seis) desses dispõem de voos comerciais, os quais tem o viés de transporte interestadual. Considerando ainda que em muitos momentos, existe a necessidade de deslocamento imediato das autoridades e servidores técnicos em situações de calamidade pública, emergências, assim como no uso de suas atribuições em solenidades, eventos e cerimônias, muitas vezes com necessidade de deslocamentos em horários não cobertos pela malha viária comercial, se faz necessário maior flexibilidade devido a constantes alterações de agenda.

Ademais, o serviço de taxi aéreo nos dá acesso a municípios que estão localizados distantes dos aeroportos que operam voos comerciais, que têm rotas fixas e servem apenas aeroportos principais. Tal serviço a flexibilidade e abrangência necessária para chegar a municípios menores ou de difícil acesso, possibilitando viagens para áreas onde os voos comerciais não atendem. Outro ponto importante é a flexibilidade para alterações de última hora, a locação de aeronave pode acomodar mudanças de itinerário ou horário com mais facilidade do que os voos comerciais, o que é especialmente útil devido a imprevisibilidade das atividades desenvolvidas por parlamentares.

Somado a isso, a região oeste do estado, conta somente com um aeroporto para voos comerciais, localizado no município de Chapecó. É de amplo conhecimento, que durante todo o período do outono e inverno por várias ocasiões ele fica fechado para pouso e decolagens, ou seja, "não tem teto", em razão de condições climáticas típicas do local de sua operação, como chuvas e neblinas, o que dificulta sobremaneira o cumprimento das diversas agendas institucionais do Presidente da ALESC, bem como dos demais parlamentares em toda a região, a escolha pelo taxi aéreo, nos abre outras possibilidades de pouso, a saber nos municípios de Lages, Caçador, Joaçaba, Xanxerê e São Miguel do Oeste, por exemplo.

Ante todo o exposto, sob este viés de eficiência, agilidade, a referida contratação torna-se indispensável em virtude da expansão dos programas e atividades institucionais que demandam contínuo apoio logístico da ALESC.

3. Requisitos da contratação

A contratada deverá ser capaz atender as seguintes determinações:

a) Atender as requisições do fretamento, desde que observado o prazo estabelecido na alínea “h”;

b) Submeter-se à fiscalização que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina exercerá sobre os serviços;

c) Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços;

d) Colocar a aeronave em perfeitas e adequadas condições de voo, fornecendo combustíveis, lubrificantes, bem como realizar todas as inspeções, revisões necessárias à operação e manutenção da mesma;

e) Observar todos os procedimentos de voo, obedecendo rigorosamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986), as recomendações de segurança da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e demais regulamentações aplicáveis ao caso;

f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto do serviço;

g) Responsabilizar-se por toda e qualquer indenização por danos causados à Assembleia Legislativa de Santa Catarina ou a terceiros durante a prestação dos serviços contratados;

h) Os serviços somente serão prestados mediante envio da Autorização de Fornecimento, a qual deverá ser encaminhada à Contratada com antecedência mínima de 18 (dezoito) horas;

i) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

j) A aeronave deverá estar equipada com instrumentos para voos de acordo com as exigências estabelecidas pela Agência de Aviação Civil – ANAC;

k) O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar, obrigatoriamente, licença de piloto comercial.

l) A contratada deverá dispor de duas aeronaves de asa fixa, não pressurizada, em perfeitas condições de uso, homologada e licenciada junto aos órgãos competentes, com categoria de registro TPX, constada no Certificado de Empresa de Transporte Aéreo (Certificado ETA) e Especificações Operativas da referida empresa de Taxi Aéreo, conforme RBAC 135, com capacidade de 04 (quatro) e 09 (nove) lugares.

4. Estimativa de quantidades

A presente contratação tem como objetivo atender às necessidades de deslocamento dos deputados da Mesa da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, assim como os parlamentares da região Oeste do estado, considerando a significativa distância e tempo de viagem entre o município de Florianópolis e os municípios localizados naquela região.

Para estabelecer o quantitativo necessário de serviços de táxi aéreo, foi realizada uma análise detalhada das horas de voos utilizadas pelos parlamentares com base no centro-oeste e oeste de Santa Catarina ao longo do ano de 2022. Essa análise permitiu obter um panorama abrangente das demandas de deslocamento aéreo desses representantes, considerando suas atividades parlamentares e compromissos oficiais.

Além das horas de voos já registradas, foi adicionada uma margem de horas adicionais para contemplar possíveis necessidades emergenciais ou eventos de grande relevância que possam exigir o deslocamento do Presidente da Assembleia Legislativa ou de outros parlamentares para municípios fora do estado, como São Paulo e Brasília, por exemplo. A inclusão dessas horas extras visa assegurar a disponibilidade do serviço de táxi aéreo para atender a situações inesperadas ou eventos que exijam uma resposta rápida e eficiente.

O contrato em discussão prevê pagamento por hora de voo e estipula que as aeronaves devem estar baseadas em algum dos aeroportos da Grande Florianópolis. A contratação visa facilitar a mobilidade dos parlamentares e de seus assessores em situações de necessidade, como emergências e calamidades públicas, além de proporcionar eficiência em agendas parlamentares.

A Assembleia justifica essa medida como uma forma de otimizar recursos, permitindo que parlamentares e servidores técnicos tenham mais agilidade em seus deslocamentos, evitando atrasos e contratempos comuns em voos comerciais. O uso de táxis aéreos também oferece maior flexibilidade de itinerário, podendo atender áreas remotas onde voos comerciais não chegam.

Portanto, o que foi inicialmente disseminado como um suposto aumento de despesas, na verdade, faz parte de um plano da ALESC para racionalizar custos e otimizar o uso de recursos públicos, desmentindo as informações errôneas que circularam nos últimos dias.