Irmãos que mataram estuprador após irmã ser abusada ganham redução de pena na justiça de SC

Decisão ocorreu após a revisão das qualificadoras aplicadas ao crime, cometido para proteger a irmã e outros membros da família

Irmãos que mataram estuprador após irmã ser abusada ganham redução de pena na justiça de SC

Divulgação

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Dois irmãos, que em 17 de novembro de 2016 assassinaram o marido de sua irmã na praia dos Ilhéus, em Governador Celso Ramos, tiveram sua pena reduzida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão ocorreu após a revisão das qualificadoras aplicadas ao crime, que foi cometido em resposta à violência doméstica sofrida pela irmã e outros membros da família. Ela também estaria sofrendo abusos sexuais.

No dia 17 de novembro de 2016, os irmãos muniram-se de armas de fogo calibre .38 e se deslocaram até uma trilha que dá acesso à praia dos Ilhéus, na localidade de Palmas, em Governador Celso Ramos. Os irmãos se ocultaram na mata e aguardaram a vítima passar pela trilha, o que ocorreu por volta de 10h.

Efetuaram 16 disparos que causaram a morte do cunhado. Encerrada a instrução, a denúncia foi aceita, com sentença de pronúncia para os dois irmãos por homicídio, com as qualificadoras de uso de emboscada e motivo torpe, já que os denunciados teriam agido motivados por vingança - no dia anterior, após um desentendimento, a vítima agredira o sogro, pai dos denunciados, a golpes de facão.

O desembargador que relatou o recurso reforça que os informantes e testemunhas ouvidos foram unânimes no sentido de que a vítima manteve relacionamento de três anos com a irmã dos recorrentes, caracterizado por constantes agressões físicas, morais, sexuais e psicológicas. A situação evoluiu para ameaças dirigidas à família da esposa, especialmente a partir do momento em que ela foi orientada por sua mãe a encerrar o relacionamento. Há boletim de ocorrência, registrado pela mulher, que dá conta de ameaças de morte perpetradas pelo assassinado.

"No caso, embora não se negue que o delito tenha sido cometido por vingança, também não se pode olvidar que o motivo subjacente não se apresenta repugnante, vil, reprovável, uma vez que, conforme reiteradamente assentado na instrução, os recorrentes reagiram a um contexto de violência doméstica perpetrado pela vítima contra a irmã deles e, por fim, a um episódio de agressão física (com golpes de facão) e humilhação contra o pai", destaca seu voto.

A Câmara Criminal do TJSC afastou a qualificadora de motivo torpe, considerando a violência doméstica prévia como contexto relevante. No entanto, a qualificadora de emboscada foi mantida. Além disso, a acusação de porte ilegal de arma de fogo foi excluída da decisão, por falta de denúncia específica fora do homicídio.

A qualificadora de emboscada, por sua vez, foi mantida. Já o crime conexo de porte ilegal de arma de fogo também foi excluído da decisão de pronúncia, pois não foi feita denúncia específica desse crime fora do contexto do homicídio. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador (Recurso em Sentido Estrito n. 5006831-12.2023.8.24.0007).