Divulgação
No WhatsApp do JR tem notícia toda hora! Clique aqui para acessar.
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela morte do próprio pai em Joinville foi condenado por homicídio qualificado - recurso que dificultou a defesa da vítima - nesta quinta-feira (22/8) no Tribunal do Júri. Ele teve a pena fixada em 28 anos de reclusão em regime fechado. O crime foi agravado pelo fato de a vítima ser um idoso com 71 anos.
Conforme descreve a ação penal pública ajuizada pela 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, em determinado momento entre os dias 2 e 5 de novembro de 2022, em uma residência no bairro Aventureiro, o acusado, filho da vítima, a atacou de surpresa, provocando sua morte. Consta na peça acusatória que a forma como o crime foi cometido dificultou qualquer reação de defesa, pois a vítima, além de ser surpreendida, era um idoso com 71 anos de idade.
O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, titular da 23ª PJ de Joinville, disse que "a defesa, durante os debates, sustentou duas teses. A primeira foi a da negativa de autoria e a segunda a da inimputabilidade do acusado, que se caracteriza pela não compreensão da ilicitude de sua conduta, em razão de doença ou mal desenvolvimento mental, sendo ambas as teses afastadas pelos jurados".
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses da 3ª Promotoria de Justiça e votou pela condenação do acusado conforme a sentença de pronúncia. O Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville manteve a prisão preventiva do réu, o qual teve o direito de recorrer em liberdade negado.
Em 2017, o réu tirou a vida da mãe, sendo julgado e absolvido por clemência em 2019 na Comarca de Curitiba.