Divulgação
No WhatsApp do JR tem notícia toda hora! Clique aqui para acessar.
Em ação civil pública por dano ambiental proposta pelo Ministério Público Estadual, uma associação de criação de suínos foi condenada a pagar R$ 40 mil por dano moral coletivo devido ao lançamento indevido de dejetos dos animais no meio ambiente. A associação também foi condenada a reparar os danos causados por meio da apresentação de um projeto de recuperação da área degradada, com prazo de 180 dias para cumprir as determinações. A decisão foi mantida pela 1º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo os autos, a associação tem área de 400.000 m² e cria mais de 700 suínos na região Meio Oeste desde 2009. O MP estima que, por dia, eram lançados 5.320 kg de dejetos de forma inadequada, responsáveis pela contaminação do curso hídrico da região. A água era utilizada por moradores do local, que passaram a notar a proliferação de mosquitos e um forte odor desagradável, inclusive uma criança chegou a ter uma infecção intestinal por conta da água contaminada. Na prova oral que foi produzida na ação, um policial militar promoveu a coleta da água para a realização de testes que apontaram a presença de coliformes fecais. Em recurso de apelação, a associação alegou que não houve dano coletivo e que as licenças ambientais estão em dia.
Em seu voto, o desembargador relator da matéria ressaltou que o meio ambiente equilibrado é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, e que o Poder Público e a coletividade devem defendê-lo. O magistrado também destacou a prova pericial que constatou que os dejetos estavam espalhados pela lavoura e, com a chuva, se dissolviam no solo. “Logo, vislumbro demonstrados o dano, e o nexo de causalidade com a atividade de suinocultura desenvolvida no local. Assim, o princípio do poluidor-pagador impõe a reparação desse dano havido”, anota. A sentença foi mantida por decisão unânime (Apelação Nº 0900088-12.2015.8.24.0012/SC).