Cidade mais populosa de SC dispensa vacina da COVID para matrícula de crianças

A decisão foi esclarecida pelo prefeito como uma medida para solucionar dúvidas de pais e unidades educacionais quanto à interpretação de uma recomendação do Ministério da Saúde

Cidade mais populosa de SC dispensa vacina da COVID para matrícula de crianças

Imagem ilustrativa

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O prefeito Adriano Silva de Joinville anunciou nesta quinta-feira (1) a assinatura de um decreto que desobriga a vacinação contra a Covid-19 para matrícula em escolas e Centros de Educação Infantil (CEIs) municipais e privados. 

A decisão, que mantém a exigência da caderneta de vacinação com as demais vacinas obrigatórias, foi esclarecida pelo prefeito como uma medida para solucionar dúvidas de pais e unidades educacionais quanto à interpretação de uma recomendação do Ministério da Saúde.

A vice-prefeita Rejane Gambin e o presidente da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Joinville, Brandel Junior, estiveram presentes no ato de assinatura do decreto. O prefeito Adriano Silva reforçou a importância da vacinação com os imunizantes obrigatórios, enfatizando a proteção contra doenças como sarampo e poliomielite.

Segundo informações do Ministério da Saúde, o Calendário Nacional de Vacinação da Criança foi atualizado para o ano de 2024, incluindo a vacina contra a Covid-19 na lista de imunizantes recomendados desde o nascimento até os 10 anos de idade. Apesar da desobrigação da vacina contra a Covid-19 para matrícula escolar, o prefeito apelou aos pais para que mantenham a vacinação de seus filhos em dia.

Em Joinville, as vacinas estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde da Família, com exceção da UBSF Jativoca, e na Sala Central de Imunização, localizada na rua Abdon Batista, 172, no Centro. 

A administração municipal informa que não é necessário retirar senha para a vacinação, bastando comparecer aos locais indicados até meia hora antes do fechamento para receber os imunizantes.