Redação Folha Regional
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A 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna tem atuado para garantir que pais e responsáveis vacinem as crianças conforme o Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacina contra a covid-19. As informações são do Jornal Folha Regional, parceiro do Jornal Razão.
Até o momento, após ser notificada das infrações pelo Conselho Tutelar, a Promotoria de Justiça já ajuizou, na 1ª Vara da comarca, 25 ações requerendo a aplicação de multa pelo descumprimento do poder-dever familiar.
As representações cíveis são contra aqueles pais que foram procurados pela Secretaria de Saúde para vacinação contra a covid-19, receberam a visita do Conselho Tutelar, foram notificados e advertidos oficialmente pelo Conselho e ainda assim optaram por não imunizar os filhos.
O pedido de aplicação de multa tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde.
Em seu artigo 14, o ECA também estabelece como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, como no caso do coronavírus.
A Promotoria de Justiça ainda expediu uma recomendação aos municípios de Sangão e Treze de Maio, que compõem a Comarca de Jaguaruna, para que atuem na fiscalização e identificação de pais ou responsáveis que tenham deixado de cumprir com a imunização, notificando o Conselho Tutelar e posteriormente o MPSC em caso de recusas indevidas.
Ações vêm sendo tomadas desde o início do ano
Em 6 de fevereiro, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna instaurou um procedimento administrativo em função de o município ter emitido o Decreto Municipal n. 7/2024, que dispensava a exigência de apresentação do comprovante da vacinação no ato da matrícula na rede pública de ensino. Naquela oportunidade, a promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto expediu uma recomendação tanto para a revogação do decreto quanto para a articulação entre integrantes do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de dar amplo conhecimento à população acerca da imunização obrigatória.
Acatando a recomendação, o decreto municipal foi revogado. Em caso de não cumprimento do prazo para imunização, o MPSC é notificado e tem ajuizado as representações cíveis.
Pais se posicionam contra obrigatoriedade da vacina
Após as notificações do MPSC, pais se posicionam contra a obrigatoriedade da vacina. Uma moradora de Jaguaruna, que prefere não ser identificada, foi notificada na última semana pelo Conselho Tutelar e recebeu o prazo de 15 dias para vacinar sua filha de 3 anos. Porém, ela afirma que tem receio de que a vacina cause sequelas na criança e não pretende vaciná-la.
“Fui esses dias no posto de saúde vacinar minha filha contra a poliomelite e me questionaram se não faria a da covid também. Disse que não e recentemente tive que assinar um termo de advertência. Não pretendo vacinar minha filha por tantos casos que a gente vê de mortes e sequelas por causa dessa vacina. Pessoas até da minha família passaram mal. Minha filha é um ser indefeso, não vou deixar ela passar por isso”, disse a moradora, que, caso não vacine a criança, está sujeita a ser ajuizada em ação do MPSC e ter que pagar multa de até R$ 20 mil, conforme estabelecido em um dos termos assinados por ela no posto de saúde.
Uma moradora de Sangão, mãe de uma bebê de 10 meses, também se posicionou contra a obrigatoriedade da vacina. Ela chegou a atuar como conselheira tutelar do município em um período, mas a obrigatoriedade da vacinação dos filhos foi um dos motivos para se afastar da função.
“Fico com medo. Meu avô tomou as doses e morreu em função da covid. Vemos as pessoas compartilhando relatos na internet de efeitos dessa vacina e dá uma sensação ruim só de olhar para a minha bebê e pensar que algo de ruim possa acontecer com ela. Não quero vaciná-la!”, declara.
STF suspendeu decretos de SC
No início do ano, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decretos de municípios de Santa Catarina, incluindo Jaguaruna, que dispensaram a exigência de vacinação contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública.
Na época, o governador Jorginho Mello (PL) publicou um vídeo nas redes sociais em que declara que as escolas da rede estadual não poderão recusar matrículas por falta de vacina.
“Aqui em Santa Catarina a vacina não é obrigatória. Fica na consciência de cada catarinense exercer o seu direito de cidadão e resolver sobre isso”, disse o político.
Zanin citou a declaração de Jorginho Mello e reforçou a necessidade da vacinação para crianças e adolescentes.
O magistrado salientou que a suspensão da obrigatoriedade do comprovante de imunização é inconstitucional.