Reprodução/ STF
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No processo judicial recente conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os primeiros dois indivíduos de Santa Catarina, acusados por participação em atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, encontram-se sob julgamento. Na sessão de sexta-feira, dia 13, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto, optando pela condenação de Gilberto Ackermann, residente em Balneário Camboriú, e Raquel de Souza Lopes, de Joinville, ambos detidos nas dependências do Palácio do Planalto.
O ministro Moraes propôs uma sentença de 17 anos de reclusão em regime fechado inicial para cada réu, junto ao pagamento de multa pelos danos causados às estruturas do Legislativo, Executivo e Judiciário. O julgamento está programado para prosseguir até 20 de outubro. Enquanto isso, as defesas reiteram que os atos não carregavam natureza antidemocrática, argumentando que o STF não seria o órgão judiciário competente para o julgamento, além de afirmarem a ausência de evidências sobre depredação de patrimônio público por parte dos réus.
Baseando-se em laudos da Polícia Federal, análises em dispositivos móveis dos acusados e testemunhos colhidos, Moraes estruturou sua argumentação para a condenação. Um ponto destacado foi o conteúdo encontrado nos celulares dos réus. Gilberto, detido dentro do Palácio do Planalto, relatou que viajou a Brasília por vontade própria para manifestar-se, mas o ministro evidenciou um vídeo no aparelho do réu que contradizia sua alegação, mostrando que ele já se encontrava na cidade antes da data mencionada, com imagens de sua barraca montada em frente ao Quartel General do Exército.
Além disso, vídeos registrados por Gilberto durante a invasão demonstravam sua exaltação e instruções para enfrentamento das forças de segurança, revelando um preparo prévio para o confronto. Por outro lado, Raquel documentou extensivamente sua participação através de fotos e vídeos, desde sua chegada à Praça dos Três Poderes até a entrada no Palácio do Planalto. As filmagens incluíam celebrações pela invasão, registros de depredações e manifestações de apoio às ações do grupo, desmentindo a alegação da defesa de que ela teria ido à capital federal com intuito de orar e se abrigou no Palácio para evitar gases lançados pela segurança.